As Férias foram um dos 100 pontos que sofreram alteração com a Nova Lei Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11/11/2017. Entenda como fica.
De acordo com a nova lei trabalhista os dias de descanso poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ser de mais 14 dias e outros dois devem ter, no mínimo, 5 dias cada um.
O que isso significa?
As Férias ainda serão concedidas em um período 30 dias, mas o empregado poderá negociar a divisão de acordo com os períodos desejados, se houver acordo entre as partes.
Como posso dividir?
A divisão pode ser feita da seguinte forma, um período de 15 dias corridos, mais um período de 10 dias e outro de 5 dias corridos; mas o trabalhador não poderá tirar três períodos de 10 dias.
Posso negociar as Férias anualmente?
Sim, as negociações deverão ocorrer anualmente. O trabalhador poderá parcelar seu descanso de um ano e no ano seguinte cumprir 30 dias de férias.
Como serão as Férias para quem trabalha meio período?
Para quem trabalha 30 horas semanais será de 30 dias, com possibilidade de venda 10 dias ao empregador.
Qualquer trabalhador poderá dividir as Férias?
Sim. Na lei antiga menores de 18 anos e maiores de 50, não podiam dividir suas Férias; agora todos podem parcelas os dias de descanso desde que haja um acordo com o contratante.
Mas existem restrições na hora de entrar de Férias:
- Não será permitido iniciar as Férias nos dois dias que antecedem um feriado;
- Não será permitido iniciar as Férias nos dias de descanso (geralmente sábados e domingos);
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