Jornada 12×36 – Entenda o que mudou com a Nova Lei

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A Jornada 12×36 é um dos pontos mais controversos da Nova Lei Trabalhista, já que a Constituição Federal limita expressamente, porém com ressalvas, que a duração do trabalho seja de oito horas diárias. Entenda o que mudou.

Como o nome já diz, nessa jornada o trabalhador exerce sua função por 12 horas e tem um descanso de 36 horas ininterruptas.

O projeto acrescentou o artigo 59-A à CLT, autorizando a jornada de trabalho para todas as categorias. Vale lembrar, que por ser uma jornada especial existem regras específicas para sua adoção.

Cecília Teixeira de Carvalho, especialista em direitos trabalhistas, do Escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados, em relação à jornada 12×36 declarou para o Portal Terra:

“A reforma trabalhista reconheceu a validade desta jornada para todos os profissionais e também regulamentou. Isso deve auxiliar as empresas com a gestão e controle deste tipo de escala de trabalho”.

Antes da aprovação da Nova Lei Trabalhista esse modelo era comum para áreas da saúde e vigilância, e era feito mediante acordo coletivo com seus limites mal delimitados pela legislação.

Na Nova Lei Trabalhista todas as categorias podem aderir a esse modelo, sem a necessidade de acordo coletivo.

Veja o que mudou com a Jornada 12×36:

  • O trabalhador tem direito a intervalos intrajornada de 1h (almoço e janta), que podem ser usufruídos ou indenizados;
  • A negociação é feita individualmente, desde que escrito, e não precisa do sindicato;
  • Remuneração mensal deve abranger os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

A Nova Lei Trabalhista ainda estabelece que a carga horaria semanal, 44 horas, e mensal, 220 horas, devem ser mantidas como na antiga lei.

Esse modelo é bem aceito fora do Brasil e deve aquecer o mercado de trabalho e agitar a economia.

Veja também a Lei do Trabalho Temporário e Terceirização de Mão de Obra, depois da Reforma Trabalhista.

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