O Banco de Horas sofreu alterações com a reforma trabalhista e isso gerou muitas dúvidas na população brasileira. Entenda o que mudou.
Para entender melhor o assunto é preciso entender o que é o Banco de Horas. O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas extras trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição correspondente da jornada em outro dia.
Na antiga Lei o banco de horas era acordado por meio de negociação coletiva e agora poderá ser feito individualmente e a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, com acordo individual por escrito.
Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor.
A nova lei também permite a compensação das horas no mesmo mês, independente de acordo escrito.
Quais as vantagens do Banco de Horas?
A nova legislação prevê que o intervalo poderá ser negociado por acordo ou convenção coletiva, respeitando o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas diárias.
Outra mudança que afeta o trabalhador diretamente é que os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado.
A vantagem da negociação individual está na flexibilidade em adequar a compensação de horas a suas necessidades.
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