Quem tem uma empresa, tem obrigações tributárias, isso é inegável, e conforme a natureza do negócio há diversos impostos na NF-e, a nota fiscal eletrônica. Fazer essa declaração exige um certo conhecimento sobre leis, alíquotas e números diversos para fazer a emissão.
O documento digital, emitido e armazenado de forma eletrônica, a NF-e dispensa a impressão física e os tributos discriminados na nota eletrônica são os mesmos que constam na nota física e variam conforme a atividade exercida.
Para o empreendedor, há mais praticidade e segurança, além de menor custo na escolha por esse modelo. Contando com autorização de uso fornecida pelo Fisco, ela tem autenticidade validada por meio de assinatura digital do remetente.
A discriminação de impostos na NF-e, assim como ocorre na nota física, é uma obrigação legal, prevista na Lei 12.742, de 2012. Isso permite a empresa justificar o gasto e, mais do que isso, é dessa forma que a organização consegue pagar os impostos que cabem a cada tipo de negócio.
Como calcular os impostos da NF-e?
Basicamente, os impostos na nota fiscal são calculados da seguinte forma:
Valor total do documento x alíquota do tributo.
Segundo o que estabelece a Lei 12.741/2012, deve constar na nota fiscal apenas o valor aproximado dos tributos, conforme o disposto na tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
De forma simples:
Uma empresa que presta serviços de limpeza predial, vai realizar um trabalho em uma residência e para isso é emitido uma nota fiscal no valor de R$ 200,00.
Assim:
- Valor da nota fiscal: R$ 200,00;
- PIS (1,65% sobre o total): R$ 3,30;
- COFINS (7,6% sobre o total): R$ 15,20;
- IRPJ (15% sobre o total): R$ 30,00;
- CSLL (9% sobre o total): R$ 18,00;
- Valor total dos impostos na nota fiscal: R$ 66,50.
Ainda poderá existir na nota fiscal a retenção do INSS, no percentual de 11% sobre o valor total, caso o serviço prestado demande a necessidade de locação de mão de obra, como neste caso.
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