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O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é o tributo federal que incide sobre empresas legalizadas e operantes com CNPJ.

Mesmo que o empreendedor não seja um especialista em contabilidade, é importante que se  entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e isto vale para o IRPJ e o seu funcionamento.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as organizações e empreendedores individuais que estejam registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, que estão devidamente formalizadas, incidindo o tributo sobre o valor de sua arrecadação.

Todos os nichos de mercado devem fazer a declaração anualmente, com exceção de companhias culturais, filantrópicas, recreativas e científicas, que são isentas.

Não basta apenas preencher a declaração do imposto IRPF?

Não, pois parte da arrecadação das empresas deve ser repassada ao Governo Federal. Por isso, existe a obrigatoriedade do IRPJ. Na prática, a entrega do primeiro não elimina a necessidade de declarar o segundo.

É muito importante fazer a declaração corretamente para evitar problemas com o Fisco. Todas elas são analisadas e os dados informados devem estar compatíveis com a Receita. Do contrário, a empresa pode sofrer sanções e penalidades.

Como o IRPJ é calculado?

Lucro Presumido

Para as empresas enquadradas neste regime tributário há uma tabela que varia de 1,6% a 32% do faturamento. Assim, é deduzida da receita o valor referente ao percentual do lucro presumido e aplicada uma taxa de 15%, que corresponde ao Imposto de Renda da Empresa.

Portanto, se você fatura R$ 100.000,00 e está enquadrado na margem de 32%, presume-se que seu lucro foi de 32.000,00 e aplica-se 15% sobre esse valor. Logo, você deverá R$ 4.800,00 para o leão.

Lucro Real

Já para os optantes pelo regime tributário de lucro real, a alíquota será de 15% do lucro da empresa. Ou seja, se você lucrou R$ 100.000,00 no ano, pagará R$ 15.000,00 ao Leão. Mas atente-se: caso o lucro seja superior à R$ 20.000,00 por mês, adicione 10% sobre o valor que exceder no IRPJ da eu sua empresa.

Simples Nacional

Para os optantes do Simples Nacional o negócio é um pouco diferente. A proposta desse regime tributário é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los através de uma guia única chamada DAS.

Nesse caso, o imposto de renda já está dentro da guia que a empresa paga na emissão das Notas Fiscais e varia de acordo com a faixa de faturamento.

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