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Preparado para Leão? Entre os meses de março e abril os empresários e grande parte da população, precisam declarar o Imposto de Renda.

O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Na prática, o IR é um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Um exemplo seriam os investimentos. Uma vez realizado, o mesmo deve ser constar no IR do ano seguinte, para que seja descontado o tributo ao governo.

Na prática

Ao longo do ano, as pessoas e empresas ganham e gastam dinheiro. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, a Receita avalia se o que ela cobrou é, realmente, o que é preciso pagar conforme o tamanho dos ganhos.

E para o Leão ter todas essas informações, é necessário fazer a Declaração de Ajuste Anual. A declaração é feita sempre do início de março até o fim de abril. E deve apresentar todos os ganhos e gastos em serviços, no último ano.

O IR se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Entenda as diferenças.

IRPF

O cálculo do imposto de renda é realizado com base na renda, sendo os valores proporcionais a ela. As pessoas que possuírem renda inferior ao valor mínimo determinado para a declaração são consideradas isentas.

Para fazer a declaração do imposto de renda a pessoa deve acessar a página da receita federal e baixar o programa declarando os seus dados através da internet.

IRPJ

O imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ) é o imposto cobrado e específico para empresas com cadastros jurídicos. Sejam elas registradas ou não, além de empresas estatais, pertencentes a sociedades mistas, estabelecimentos em estado de falência ou de negócios rurais.

O percentual é diferente de acordo com o modelo de tributação escolhido para declarar o IRPJ. Mas, normalmente, será cobrado 15% de todo lucro independente do modelo escolhido.

Entretanto, se o valor que a empresa lucrou for maior que o valor de cada parcela multiplicado pelo número de meses e for maior que R$20.000,00, a empresa poderá sofrer um adicional de 10%. Todavia isto só acontece com empresas que foram fundidas.

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