Com a aprovação da reforma nas leis trabalhista, surgiu uma nova modalidade de trabalho: o Trabalho Intermitente.
Nesse modelo, até então inexistente no Brasil, o trabalhador é contratado esporadicamente e recebe pelo período em que prestou seus serviços.
Nesta modalidade, o trabalhador intermitente passa a ter opção de escolha para executar ou não determinado serviço pelo período para o qual foi convocado. Podendo até mesmo se recusar a prestá-lo.
O contrato intermitente não determina uma carga horária mínima, mas mantém a carga máxima de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
O contrato pode ser realizado de vários modos, como por exemplo, 2 horas por semana, 2 horas por mês, 8 horas semanais.
Como funciona o Trabalho Intermitente?
Funciona da seguinte maneira:
Uma empresa contrata um trabalhador que ficará à sua disposição esperando por uma convocação. A convocação deverá ser feita com pelo menos 3 dias de antecedência.
O contratado tem que obedecer todas as normas da empresa e terá seu trabalho supervisionado pelo contratante.
Todas as condições de trabalhado devem estar escritas no contrato, além do valor por hora trabalhada. Não é permitido um valor por hora menor que o mínimo dos outros funcionários da empresa.
Outra clausula importante que deve conter no contrato, é que todas as contratações terão o mesmo valor por hora, mesmo que o serviço prestado seja outro.
Para o contratado a vantagem está na liberdade para trabalhar em outras empresas enquanto não recebe a convocação do contratante.
É importante ressaltar que o contrato de trabalho intermitente possui as mesmas garantias trabalhistas que os outros.
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Conheça a Nova Lei Trabalhista e também o Trabalho Intermitente.