A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a um determinado ano é entregue no ano seguinte e a equação básica do imposto consiste no pagamento de uma taxa ao governo sobre quanto o cidadão ganha anualmente.
Anualmente, cerca de 28 milhões de cidadãos entregam à Receita Federal a declaração sobre sua renda e patrimônio. E quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.
Esse valor é aplicado em uma tabela de tributação e então é calculada a quantia que o contribuinte precisa pagar de imposto. Porém, do imposto obtido pela tabela são deduzidos certos tipos de despesa que o cidadão teve no período, como previdência, educação continuada, médico, dentista.
Da conta final (imposto menos deduções), pode ser que o contribuinte precise ser restituído pelo governo, ou tenha que completar o pagamento mesmo depois das deduções.
Como funciona?
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
- Plano de saúde (sem limites)
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
- Contribuição à Previdência Social (sem limites)
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
É válido reforçar que todos os valores colocados na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.
A primeira vez no IR
Para quem está declarando o IR pela primeira vez, pode ser interessante contar com um auxílio de um especialista no processo.
Em entrevista ao G1, o CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior, reforça que, diante de dúvidas, é interessante pedir ajuda a alguém com experiência, que já tenha declarado em anos anteriores. Contratar um contador para cuidar da sua declaração é uma possibilidade.
Se você já tem familiaridade com o IR, vale lembrar que atualmente já é possível fazer a declaração pela internet. Basta realizar o download do Programa IRPF no site da Receita Federal.
Mais adiante, vamos explicar melhor como funcionam esses serviços. Antes, porém, cabe retomar mais alguns aspectos importantes referentes à tributação.
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